Prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente a exploração e gestão de centrais de receção e monotorização de sinais de alarme e de videovigilância, assim como serviços de resposta cuja realização não seja competência das forças e serviços de segurança, e elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada, tudo nos termos das alíneas c) e g) do nº 1 do artigo 3º da lei nº 34/2013, de 16 de maio.
A empresa SECTOR ALARM PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA é membro do Clube de Negócios.
Quer aumentar a quantidades de clientes e negócios para a sua empresa?
Registe-se gratuitamente no clube de negócios, posicione a sua empresa e saiba como obter novos clientes, fazer mais dinheiro e destacar-se da concorrência.